Uma nova legislação em vigor na Guiné-Bissau determina que o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) disponha de um prazo de três meses para modificar a sua bandeira, por esta apresentar semelhanças com o símbolo nacional do país.
A medida resulta da revisão da Lei-Quadro dos Partidos Políticos, que reforça a proibição do uso de elementos associados ao Estado por formações partidárias. De acordo com o porta-voz do Conselho Nacional de Transição, Fernando Vaz, a lei prevê um período transitório para que os partidos ajustem os seus símbolos às novas exigências legais.
Para além da questão simbólica, a legislação estabelece ainda um novo critério eleitoral, fixando em 5% o mínimo de votos válidos a nível nacional necessário para que os partidos possam concorrer às eleições legislativas. O objectivo, segundo as autoridades, é reduzir a excessiva fragmentação política e promover maior estabilidade institucional.
A iniciativa tem provocado reações diversas no meio político, com analistas e partidos a debaterem os possíveis efeitos sobre a identidade histórica das formações e o equilíbrio da competição eleitoral. O PAIGC, força política histórica ligada à luta pela independência, terá agora de adaptar a sua simbologia ao novo enquadramento legal.
Segundo Fernando Vaz, a aplicação da lei pretende clarificar a distinção entre símbolos do Estado e dos partidos, evitando confusões junto do eleitorado e reforçando o princípio da neutralidade institucional.

