A juíza de garantias do Tribunal Supremo, Maria Gambôa Craveiro, rejeitou o pedido do Ministério Público para apreender o passaporte do general Higino Carneiro e impedir a sua saída do país. O MP alegava risco processual, mas o tribunal considerou não haver fundamentos legais nem indícios concretos de fuga.
No despacho, tornado público, a magistrada defende que a instrução preparatória ainda decorre e que qualquer agravamento das medidas de coacção deve basear-se em factos objectivos. Assim, mantém-se apenas o Termo de Identidade e Residência (TIR).
O jurista Salvador Freire considerou a decisão acertada, afirmando que não há provas de intenção de fuga por parte do arguido.
Higino Carneiro foi constituído arguido em Dezembro, por alegado crime de peculato, e, em 2025, anunciou a intenção de concorrer à Presidência da República sem apoio do MPLA.

