A nova proposta de Lei das Fake News, que será debatida brevemente no Parlamento, pretende criar um quadro jurídico actualizado para prevenir e responsabilizar cidadãos que difundam informações falsas na internet, especialmente quando colocam em risco a segurança nacional ou comprometem processos eleitorais. O diploma prevê penas que podem chegar a 10 anos de prisão.
O objectivo central é reforçar a transparência, combater a desinformação e regular a divulgação de conteúdos pagos no espaço digital.
Leandro Lopes, porta-voz do Tribunal Supremo, explicou que a proposta prevê punições para qualquer narrativa comprovadamente falsa, divulgada para obter vantagens económicas, manipular o público ou causar prejuízo ao interesse colectivo. Referiu ainda que o tribunal lidou recentemente com um caso de notícia falsa sobre um processo judicial em curso, reforçando a necessidade de medidas firmes contra a propagação de desinformação.
Carlos Pedro, do INE, alertou que as fake news representam uma ameaça social que prejudica cidadãos, empresas e instituições. Segundo o responsável, muitas destas práticas visam gerar tráfego, receitas ou favorecer agendas políticas, sendo frequentemente promovidas por indivíduos de má fé.
O documento estabelece ainda limites à disseminação de mensagens, permitindo que conteúdos sejam partilhados apenas com até cinco utilizadores ou grupos, cada um com um máximo de 256 membros.
O jurista Nilton Capalo destacou que o diploma surge para colmatar lacunas legais existentes, considerando que muitas plataformas digitais têm servido para difundir ódio, manipulação e intrigas. Sublinhou também que serviços que não garantirem mecanismos adequados para vigiar o comportamento dos utilizadores poderão enfrentar sanções severas, incluindo multas elevadas ou eventuais suspensões.

