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    ESCOLA PRIMÁRIA DO ZANGOIO – CABINDA

    Um clamor pela dignidade das nossas crianças

    É com profunda tristeza e indignação que se ergue este grito: como pode a província de Cabinda — rica em recursos naturais, especialmente madeira — continuar a permitir que as suas crianças aprendam sentadas no chão, em salas sem carteiras, sem condições, sem dignidade? Isto não é apenas um reflexo de negligência; é um retrato cruel da indiferença do Estado e, particularmente, do Ministério da Educação.

    As crianças do Zangoio não são números estatísticos. São seres humanos, sujeitos de direitos, e representam o futuro de Angola. Um país que vira as costas à educação infantil compromete deliberadamente o seu desenvolvimento social, económico e humano. A escola deveria ser um espaço de esperança, mas, nestas condições, torna-se um lugar de sofrimento silencioso.

    “Onde há árvores cortadas para exportação, há também sonhos cortados nas salas de aula.”
    Essa metáfora trágica revela a contradição de um país que extrai e exporta madeira valiosa enquanto permite que as crianças se sentem no chão de escolas improvisadas, sem sequer uma carteira.

    Chamamento à responsabilidade

    Exigimos explicações e ação imediata do Ministério da Educação. Não se pode aceitar que, em pleno século XXI, e num país com recursos, a dignidade da criança continue a ser sacrificada pela má gestão e pela inação.

    Fundamento jurídico

    Esta situação configura uma grave violação dos direitos da criança consagrados:

    (1) Na Constituição da República de Angola (CRA), o artigo 80.º, n.º 1 reconhece o direito de toda a criança à proteção e ao desenvolvimento integral. O n.º 2 do mesmo artigo afirma que “as crianças gozam de proteção especial, nomeadamente contra o abandono, a discriminação e a situação de vulnerabilidade”.

    (2) A Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro) consagra, no seu artigo 6.º, o princípio da igualdade de oportunidades no acesso à educação, e no artigo 7.º, a obrigatoriedade e gratuidade da educação primária, que deve ser garantida com qualidade e dignidade.

    (3) Angola é parte da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), aprovada pelas Nações Unidas, cujo artigo 28.º obriga os Estados a reconhecerem o direito da criança à educação, devendo tornar o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.

    (4) Também a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, no seu artigo 11.º, estipula o direito da criança à educação e a responsabilidade do Estado em garantir estruturas adequadas para tal.

    Notas conclusivas

    O que se vive na Escola Primária do Zangoio é uma vergonha nacional e um atentado aos direitos fundamentais da criança. Pedimos que este apelo não caia no silêncio habitual. Que os responsáveis assumam o seu dever constitucional e moral. Que as autoridades locais e nacionais rompam com a indiferença.

    Educar não é favor — é obrigação!

    E dignificar a infância é o primeiro passo para construir uma Angola mais justa, inclusiva e humana.

    SOCO – Sociedade Civil Organizada ✊🏿✊🏼

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